- 1 -O contrato de arrendamento apoiado de habitações municipais é celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período.
Artigo 42.º — Duração e renovação do contrato
Vigente desde: 27/03/2026