Aos utilizadores dos Pavilhões Desportivos Municipais não é permitido:
- a)Fumar dentro dos espaços fechados e espaço relvado;
- b)Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;
- c)Lançar para o chão pastilhas elásticas, pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;
- d)Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes e portas;
- e)Entrar ou permanecer com objetos estranhos e/ou calçado, vestuário inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais existentes;
- f)Introduzir no recinto desportivo armas e /ou objetos que pelas suas características ou utilização indevida possam fazer perigar a integridade física de terceiros, bem como substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, de acordo com a legislação em vigor;
- g)O arremesso de quaisquer objetos, ainda que de tal facto não resulte ferimento ou contusão para qualquer pessoa;
- h)Invasão da área de competição durante o decurso de um encontro desportivo;
- i)A entrada e permanência com animais, salvo nos casos permitidos por Lei;
- j)A introdução nas áreas de prática desportiva de bebidas alcoólicas ou outros produtos contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve e não contundente;
- k)A utilização nos recintos desportivos de buzinas, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos, com exceção da instalação sonora dos Pavilhões Desportivos Municipais e do Estádio Municipal;
- l)Aceder às instalações antes da correspondente autorização emitida pelo trabalhador ou por outro mecanismo de controlo de acessos;
- m)O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de produtos estupefacientes;
- n)O acesso a veículos motorizados, exceto veículos de serviço de emergência;
- o)A utilização de tarjas dentro dos recintos e espaços desportivos sem a prévia autorização da Câmara Municipal.