- 1 -A entidade autorizada a utilizar os Pavilhões Desportivos Municipais e os equipamentos é integralmente responsável:
- a)Pelos danos causados nos mesmos;
- b)Por quaisquer acidentes pessoais que ocorram durante as atividades realizadas, resultantes da imprevidência ou mau uso das instalações;
- c)Pelo cumprimento da legislação aplicável ao evento e respetivos encargos, nomeadamente no que se refere a direitos de autor, segurança, venda de bilhetes e controlo de entradas;
- d)Por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários.
- 2 -O não pagamento dos prejuízos causados, no prazo estabelecido, implica o cancelamento das autorizações de utilização, independentemente de eventual procedimento coercivo.
- 3 -Em qualquer altura do evento desportivo, o promotor pode recusar, através dos elementos de segurança privada e membros da organização ou de agentes policiais, a entrada e permanência de quaisquer pessoas no recinto desportivo, quando estes não respeitem as regras de segurança e conduta, estabelecidas neste Regulamento.
Artigo 14.º — Responsabilidade dos Utilizadores
Vigente desde: 25/05/2018