- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete, designadamente, aos serviços do Município de Caminha.
- 2 -Quando se verificar que algum utente não está a cumprir as normas previstas neste Regulamento, bem como a praticar atos contrários à lei e prejudiciais aos utentes, a Entidade Fiscalizadora pode advertir e expulsar o mesmo, mediante a gravidade do caso.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/05/2018