- 1 -Beneficiam de um desconto de 50 % sobre as taxas fixadas, as seguintes entidades com sede no concelho de Caminha:
- a)Escolas do 2.º, 3.º ciclos e Secundário;
- b)Clubes e associações com atividades desportivas de caráter federado (aprendizagem, formação e competições);
- c)Equipas/grupos constituídos por jovens com idade inferior ou igual a 16 anos;
- d)GNR e Capitania do Porto de Caminha.
- 2 -Beneficiam de isenção as:
- a)Escolas do 1.º ciclo de ensino básico, ensino especial e pré-primário do concelho de Caminha.
- b)Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, com sede no Concelho de Caminha.
- 3 -Por decisão do Presidente da Câmara podem outras entidades beneficiar de descontos ou isenções desde que devidamente fundamentada a sua necessidade.
Artigo 19.º — Isenções
Vigente desde: 25/05/2018