- 1 -A classificação dos pedidos de autorização regular das instalações desportivas deverá ser feita observando-se a seguinte ordem de preferência:
- a)Estabelecimentos de ensino da Rede Pública;
- b)Associações que não disponham de instalações próprias adequadas para o exercício da modalidade;
- c)Outras entidades ou grupos.
- 2 -A preferência entre as entidades referidas no número anterior será estabelecida com base nos seguintes critérios, por ordem decrescente de importância:
- a)Maior regularidade na prática desportiva;
- b)Maior número de praticantes;
- c)Maior apetência do Pavilhão à prática das modalidades em questão;
- d)Modalidades de maior interesse municipal.
Artigo 3.º — Ordem de Preferência na Utilização
Vigente desde: 25/05/2018