- 1 -O período normal de utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais será estabelecido anualmente em função das necessidades das escolas e associações do Concelho.
- 2 -Fora dos períodos estabelecidos no número anterior, a utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais só poderá ser feita mediante autorização prévia do Vereador do Pelouro do Desporto.
- 3 -A utilização das instalações nunca poderá ultrapassar o período de tempo para o qual foi feita a marcação.
- 4 -Admite-se uma tolerância de quinze minutos relativamente à hora marcada para o início da atividade, após o referido período de tempo a marcação será anulada.
- 5 -A Câmara Municipal de Caminha reserva-se o direito de ordenar os tempos de utilização de acordo com as necessidades de manutenção e higienização das instalações.
Artigo 4.º — Horário de Utilização
Vigente desde: 25/05/2018