- 1 -Os pedidos de utilização dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais devem ser dirigidos ao Vereador do Pelouro do Desporto, através do preenchimento de ficha de candidatura própria, de acordo com os seguintes prazos e modalidades de utilização:
- a)Utilização regular: anualmente, até 31 de julho, sujeita a processo de atribuição de espaços.
- b)Utilização periódica: com a antecedência mínima de 48 horas, condicionada a horários disponíveis.
- c)Utilização pontual: com a antecedência mínima de 48 horas, condicionada a horários disponíveis.
- d)Os pedidos para competições devem ser feitos até 8 dias antes da data da realização da competição/evento.
- 2 -As utilizações dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais ficarão sujeitas ao regime de taxas previstas neste Regulamento.
- 3 -Depois de autorizada a utilização do espaço, as entidades ficam obrigadas a cumprir o horário estabelecido, exceto se informarem os Serviços de Desporto da sua não utilização com uma antecedência mínima de vinte e quatro horas.
- 4 -A não informação dos Serviços de Desporto da não utilização do espaço autorizado dentro do prazo estabelecido, será sujeita à cobrança da taxa, prevista no anexo ao presente Regulamento, a 100 %, mesmo que se trate de entidades com isenção ou desconto.
- 5 -Os pedidos de utilização dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais referem-se aos períodos que se encontram previstos nos anexos do presente Regulamento.
- 6 -Quando se tratar de uma utilização regular, poderão ser contratualmente definidas outras condições de utilização não previstas neste Regulamento, desde que não o contrariem.
Artigo 6.º — Pedido de Utilização dos Espaços
Vigente desde: 25/05/2018