- 1 -A utilização de instalações e equipamentos, independentemente da modalidade de utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais, deverá ser solicitada ao Vereador do Pelouro do Desporto.
- 2 -A autorização de utilização regular e para competições/eventos desportivos será comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.
- 3 -Os utentes estarão autorizados apenas a utilizar as instalações e equipamentos dos Pavilhões Desportivos Municipais para os fins a que se destinam, não sendo permitida qualquer outra utilização.
- 4 -Os utentes não poderão permanecer nos balneários, mais de 15 minutos, após o final da atividade desportiva.
Artigo 7.º — Autorização para Utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais e seus Equipamentos
Vigente desde: 25/05/2018