- 1 -Na contabilização do serviço letivo semanal são consideradas as orientações em ensino clínico, as orientações de dissertações, projetos ou estágios de estudantes da ESEnfC, a lecionação de unidades curriculares a funcionar em regime tutorial, em cursos ministrados pela ESEnfC, e a lecionação a distância de unidades curriculares em cursos conferentes de grau ou nos cursos não conferentes de grau previstos e formalmente atribuídas e registadas no sistema de informação académica da ESEnfC.
- 2 -A orientação de ensino clínico e/ou estágios obedece a regras de contabilização próprias, considerando a tipologia do mesmo (grupal/individual; comunitária/hospitalar) e o ano do curso em que decorre, de acordo com a orientação do CTC e homologação do/a Presidente.
Artigo 30.º — Serviço equivalente letivo
Vigente desde: 01/04/2021