- 1 -O pessoal docente tem direito a aposentação ou reforma nos termos da lei geral.
- 2 -Ao/à professor/a aposentado/a ou reformado/a por limite de idade cabe a designação de professor/a jubilado/a.
- 3 -Os/as professores/as jubilados/as, aposentados/as e reformados/as podem exercer as seguintes funções na ESEnfC, previstas no n.º 3 do artigo 42 do ECPDESP:
- a)Ser orientadores/as de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento;
- b)ser membros dos júris para atribuição dos graus de mestre e de doutor;
- c)Ser membros dos júris para atribuição dos títulos de agregado, de habilitação e de especialista;
- d)Investigar na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem.
Artigo 6.º — Professores/as jubilados/as, aposentados/as e reformados/as
Vigente desde: 01/04/2021