- 1 -A Secção Autónoma da Reitoria tem a seguinte composição:
- a)Reitor;
- b)Vice-reitores;
- c)Administrador;
- d)Chefe de Gabinete, se for dirigente superior ou dirigente intermédio de 1.º grau.
- 2 -A Secção Autónoma dos Serviços tem a seguinte composição:
- a)Reitor;
- b)O Administrador;
- c)Os dirigentes intermédios de 1.º grau de cada Serviço.
- 3 -A Secção Autónoma das Unidades Orgânicas de Ensino tem a seguinte composição:
- a)Reitor;
- b)Diretores das Faculdades, Escolas e Instituto;
- c)Um Dirigente intermédio que esteja em exercício de funções nas Unidades Orgânicas.
- 4 -A Secção Autónoma das Unidades Funcionais tem a seguinte composição:
- a)Reitor;
- b)Diretor da Biblioteca;
- c)Diretor da UAIC;
- d)Um Coordenador dos Centros de Investigação, designado rotativamente pelo Reitor.
- 5 -Em caso de vacatura do lugar de dirigente intermédio de 1.º a que se referem os números anteriores, este será substituído, na respetiva Secção Autónoma, por dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 12.º — Composição das Secções Autónomas
Vigente desde: 11/03/2025