- 1 -As reuniões do CCA e das SA são convocadas pelo Presidente com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência, devendo a respetiva ordem de trabalhos ser distribuída com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
- 2 -As convocatórias e demais comunicações são efetuadas por correio eletrónico.
- 3 -Sempre que as condições técnicas o permitam, as reuniões podem ser realizadas com recurso a meios telemáticos.
Artigo 15.º — Convocatória
Vigente desde: 11/03/2025