- 1 -O CCA e as SA reúnem, ordinariamente, na 2.ª quinzena de janeiro, para analisar as propostas de avaliação e proceder à sua harmonização, de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, procedendo à:
- a)Validação das propostas de avaliação de desempenho Muito bom, Bom, e Inadequado;
- b)Análise do impacto do desempenho, designadamente para efeitos de reconhecimento do desempenho Excelente.
- 2 -O CCA e as SA reúnem ainda, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente os convocar.
Artigo 14.º — Reuniões
Vigente desde: 11/03/2025