- 1 -A Divisão de Ação Social, Cultura e Educação (DASCE) tem como missão a prestação de serviços de suporte no que concerne à educação, Ação Social e Saúde, qualidade, comunicação, higiene, limpeza e apoio, competindo-lhe:
- a)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de educação, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
- b)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de Ação Social, no quadro das atribuições municipais e das parcerias com outras entidades com competência na matéria;
- c)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de Saúde, no quadro das atribuições municipais e das parcerias com outras entidades com competência na matéria;
- d)Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência que lhe estejam atribuídas;
- e)Preparar o expediente e as informações necessárias para decisão dos órgãos municipais;
- f)Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
- g)Elaborar, no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho, os planos para a execução da tarefas e atividades que lhe estão acometidas;
- h)Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da respetiva Unidade Orgânica;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -A DASCE integra:
- a)O Serviço de Educação (SE);
- b)O Serviço de Ação Social (SA);
- c)O Serviço de Saúde (SS);
- d)O Serviço de Biblioteca Municipal e Arquivo (BMU);
- e)Subunidade Orgânica de Apoio Logístico e Educativo (SALE).
Artigo 57.º — Divisão de Educação, Ação Social e Saúde
Vigente desde: 27/03/2026