Ao Serviço de Educação (SE) compete designadamente:
1) Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
2) Garantir o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do concelho;
3) Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
4) Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
5) Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;
6) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
7) Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
8) Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educacionais inovadores;
9) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
10) Assegurar a gestão dos transportes escolares, em articulação com a Unidade Operacional de Serviços Externos;
11) Apoiar o executivo na definição da política educativa;
12) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
13) Assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares;
14) Realizar auditorias específicas, com periodicidade anual ou sempre que necessário, aos locais afetos à confeção, distribuição e manuseamento de alimentos e elaboração dos relatórios que enunciarão as medidas de segurança e controlo adequado tendo em vista a proteção da saúde.
15) Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
16) Participar na gestão dos recursos educativos;
17) Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar;
18) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
19) Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas e com o serviço de Desporto, Juventude e Associativismo (DJA);
20) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
21) Participar na organização da segurança escolar;
22) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.