Para o estudante que ingressou no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional e para efeito de requerer mudança de par instituição/ curso a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 12.º — Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso - titulares de um diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 02/04/2019