- 1 -No caso do Instituto Superior D. Dinis ser autorizado a abrir vagas especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso de estudantes que tenham frequentado par instituição/curso, cuja acreditação tenha sido revogada, as condições habilitacionais fixadas pela alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º, bem como as estabelecidas pelos artigos 9.º a 13.º deste regulamento, podem, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado.
- 2 -A avaliação referida no número anterior deve demonstrar que o estudante dispõe deformação adequada ao prosseguimento de estudos no Instituto Superior D. Dinis.
Artigo 14.º — Cursos cuja acreditação seja revogada
Vigente desde: 02/04/2019