Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será de €8,00/hora (oito euros por hora).
Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será de €8,00/hora (oito euros por hora).