Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 4.º do presente normativo, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de exclusão.
Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de exclusão.
Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador na área em causa, com competência delegada, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.