- 1 -Constitui ação de manutenção e beneficiação de sedes e instalações o projeto destinado à conservação, melhoria ou requalificação de espaços afetos ao funcionamento das entidades, com vista a assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das respetivas atividades.
- 2 -São elegíveis as despesas de bens e serviços especializados necessários à execução da iniciativa.
Artigo 16.º — Ação de manutenção e beneficiação de sedes e instalações
Vigente desde: 27/03/2026