- 1 -A atividade formativa de crianças e jovens, com idade inferior a 18 anos é suscetível de atribuição de apoio pelo Município.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a idade é aferida à data da submissão da candidatura.
- 3 -Consideram-se elegíveis as despesas de inscrição dos formandos, seguro legal ou regularmente exigido, exames médicos necessários à prática da atividade e aquisição de bens e serviços especializados de formação.
- 4 -O valor unitário de referência por formando será definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Âmbito
Vigente desde: 27/03/2026