- 1 -Nos termos do presente Regulamento, são suscetíveis de atribuição de apoio as instalações desportivas sitas ao concelho, que não integrem o domínio municipal e que se encontrem abertas à comunidade.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se abertas à comunidade as instalações acessíveis a todos os cidadãos, de forma contínua ou mediante horário previamente definido.
- 3 -Constituem despesas elegíveis as de água, eletricidade, gás e aquisição de bens e serviços essenciais ao funcionamento das instalações.
Artigo 19.º — Âmbito
Vigente desde: 27/03/2026