- 1 -A apreciação da candidatura é realizada com base nos seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade e interesse do projeto, ação, atividade ou iniciativa;
- b)Continuidade e qualidade de execuções anteriores;
- c)Criatividade e inovação;
- d)Consistência da gestão, designadamente pela adequação do orçamento apresentado aos fins pretendidos;
- e)Número potencial de beneficiários e público-alvo;
- f)Impacto das atividades na comunidade e no desenvolvimento local;
- g)Compatibilidade com as opções do plano de atividades do Município de Santa Cruz.
- 2 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação das candidaturas deve observar parâmetros específicos:
- a)Área cultural (secção I):
- i)Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto, iniciativa ou atividade;
- ii)Sustentabilidade do projeto, iniciativa ou atividade e o seu contributo para a dinamização cultural de Santa Cruz;
- iii)Proteção, valorização e divulgação do património cultural do Município de Santa Cruz;
- iv)Estratégia de mediação cultural, captação e sensibilização do público;
- v)Impacto e alcance do projeto;
- b)Área desportiva (secção I):
- i)Tipo de competição: concelhia, regional, nacional ou internacional;
- ii)Acesso a prática desportiva a grupos com menor oportunidade de prática autónoma;
- iii)Fomento da prática desportiva e competitiva, particularmente nos escalões etários de formação jovem;
- iv)Promoção da identidade do concelho;
- v)Promoção e exploração das potencialidades do concelho para a prática desportiva, particularmente as relacionadas com os recursos naturais (mar e serra) que se enquadram na área concelhia ou limítrofe;
- vi)Promoção de cultura desportiva que leve a população a assumir um estilo de vida ativo, saudável e sociável;
- vii)Cooperação na organização de eventos que incluam parcerias com organizações locais privadas e públicas no sentido de otimizar sinergias e recursos;
- c)Área recreativa (secção I):
- i)Mobilização da população;
- ii)Incremento e aproveitamento da vertente lúdica;
- iii)Atividades ocupacionais dirigidas ao público infantil, sénior e aos cidadãos portadores de deficiência;
- d)Área social (secção I):
- i)Resposta às necessidades sociais prementes da comunidade;
- ii)Intervenção em áreas consideradas como prioritárias a nível social e comunitário;
- iii)Contributo para a correção de desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- iv)Contributo para o desenvolvimento da participação social da comunidade;
- v)Âmbito geográfico e populacional da intervenção;
- e)Ação socioeducativa (secção I):
- i)Relevância pedagógica e adequação metodológica do projeto ou atividade;
- ii)Impacto esperado no desenvolvimento de competências de crianças e jovens;
- iii)Abrangência, inclusão e acessibilidade da ação educativa;
- f)Ação de defesa e valorização ambiental e causa animal (secção I):
- i)Capacidade de promover a consciência, educação ambiental e defesa animal;
- ii)Proteção, valorização e divulgação do património natural do Município de Santa Cruz;
- g)Ação de beneficiação, conservação, restauro e reabilitação de património religioso (secção I):
- i)Interesse público, cultural e turístico da iniciativa;
- ii)Sustentabilidade do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural de Santa Cruz;
- iii)Proteção, valorização e divulgação do património religioso do Município de Santa Cruz;
- iv)Estratégia de mediação cultural, captação e sensibilização do público;
- h)Ação de manutenção e beneficiação de sedes e instalações (secção I):
- i)Adequação da intervenção às necessidades da instituição;
- ii)Contributo da intervenção para o bom funcionamento das atividades da instituição;
- iii)Racionalidade e transparência do orçamento apresentado;
- iv)Sustentabilidade e durabilidade das obras ou intervenções;
- i)Formação (secção II):
- i)Abrangência etária e número de participantes;
- ii)Qualidade pedagógica e técnica da formação;
- iii)Adequação do plano formativo às necessidades da comunidade;
- iv)Experiência e qualificação dos formadores e técnicos envolvidos;
- v)Sustentabilidade e continuidade da formação ao longo do tempo;
- j)Instalações desportivas abertas à comunidade (secção III):
- i)Relevância e utilidade das instalações para a comunidade;
- ii)Regularidade e qualidade dos serviços disponibilizados;
- iii)Capacidade de acolher e atender às necessidades do público-alvo;
- iv)Gestão adequada dos recursos e manutenção das instalações;
- v)Iniciativas de promoção de participação comunitária e social.
- a)Área cultural (secção I):
Artigo 24.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 27/03/2026