- 1 -A atribuição de apoio com execução plurianual deve ser formalizada através da celebração de contrato-programa.
- 2 -O contrato-programa referido no número anterior deve estabelecer os direitos, obrigações e contrapartidas das Partes e conter, além das cláusulas estipuladas do artigo 26.º, as seguintes cláusulas:
- a)Objetivos e metas a atingir;
- b)Indicadores de execução e resultados;
- c)Obrigações de reporte anual;
- d)Mecanismos de acompanhamento e avaliação pelos gestores de candidatura da Câmara Municipal;
- e)Incumprimento e consequências.
Artigo 29.º — Contrato-programa
Vigente desde: 27/03/2026