- 1 -Constituem motivo para a cessação imediata do acordo:
- a)O incumprimento dos projetos ou iniciativas, das contrapartidas e demais condições acordadas, por parte da entidade apoiada ao abrigo do presente Regulamento;
- b)O incumprimento das normas relativas à publicitação dos apoios, expostas no artigo 34.º;
- c)Qualquer ato por parte da entidade apoiada que impeça o Município de Santa Cruz de exercer as suas competências de avaliação de aplicação do apoio ou de exercer a fiscalização de execução do acordo;
- d)Qualquer violação por parte da entidade apoiada de uma obrigação ou dever imposto em concreto pelo Município de Santa Cruz e justificado no processo administrativo relativo à concessão dos apoios.
- 2 -A entidade beneficiária que não concretize, total ou parcialmente, o apoio atribuído ou que o destine a fim diverso daquele a que se candidatou, fica obrigada à devolução do valor atribuído e não executado, conforme acordo escrito.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade fica impedida de apresentar nova candidatura, enquanto não proceder à devolução do valor atribuído e não executado, conforme acordo escrito.
- 4 -A competência para a apreciação da cessação e aplicação das sanções administrativas e contratuais mencionadas no presente artigo é da Câmara Municipal.
- 5 -O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, a apoio de natureza plurianual.
Artigo 32.º — Incumprimentos e consequências
Vigente desde: 27/03/2026