- 1 -O apoio reveste natureza pecuniária e destina-se a comparticipar despesas elegíveis relativas a:
- a)Iniciativas e projetos de natureza cultural, recreativa, artística, social, ambiental, desportiva, patrimonial e religiosa, de reconhecido interesse para o Município;
- b)Atividade formativa dirigida a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e;
- c)Funcionamento de instalações desportivas sitas ao concelho de Santa Cruz e abertas à comunidade.
- 2 -O apoio pode ter natureza anual ou plurianual, tendo este último caráter excecional e devendo ser concedido a ações, projetos ou iniciativas cuja execução, pela sua natureza e complexidade, não possa ser concluída no decurso de um único ano civil.
- 3 -O montante a atribuir fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no Orçamento do Município de Santa Cruz.
- 4 -Não há lugar a recurso da decisão proferida em Reunião de Câmara.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 27/03/2026