Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do RJUE, quando o pedido diga respeito a vários tipos de operações urbanísticas, deve ser instruído com os elementos previstos no presente Regulamento e na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, para cada uma das operações constantes da pretensão, salvo quanto aos elementos comuns a todas elas.
Artigo 17.º — Pedido referente a vários tipos de operações urbanísticas
Vigente desde: 24/07/2009