- 1 -Os pedidos de certificação pela Câmara Municipal de que o edifício satisfaz os requisitos legais para constituição em regime de propriedade horizontal devem conter os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- c)Certidão da descrição predial e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- d)Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns e valor relativo de cada fracção, expressa em percentagem ou permilagem do valor total do prédio;
- e)Peças desenhadas identificando as várias fracções, de acordo com o projecto aprovado, com letra maiúscula, incluindo a existência de arrumos, garagens, aparcamentos, terraços e logradouros, e com a delimitação a cores de cada fracção e das zonas comuns.
- 2 -No caso de edificações construídas antes da entrada em vigor do RGEU, sem que tenha havido processo de licenciamento de obras, a certificação dos requisitos legais para constituição em regime de propriedade horizontal deve ser atestada pelo técnico responsável pela apreciação do pedido, mediante visita ao local.
- 3 -O pedido de certificação pela Câmara Municipal de que o edifício satisfaz os requisitos legais para constituição em regime de propriedade horizontal deve ser acompanhado de um exemplar em formato digital (DOC), em suporte adequado para ser copiado para o certificado a emitir.
Artigo 24.º — Pedido de certificação
Vigente desde: 24/07/2009