Os pedidos de emissão de certidão de destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial, para os efeitos do disposto nos números 4 e 5 do artigo 6.º do RJUE, são instruídos, em duplicado, com os seguintes elementos:
- 2 -Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual se identifique o prédio que irá ser alvo da operação de destaque, bem como a parcela a destacar, indicando as áreas e confrontações respectivas.
- 3 -Certidão da descrição predial e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio objecto do destaque;
- 4 -Planta de localização oficial, a adquirir na Câmara Municipal, à escala 1:10.000 e 1:2.000 ou 1:1.000, com a indicação precisa do local onde se localiza o prédio alvo da operação de destaque;
- 5 -Extracto da planta de síntese do plano municipal de ordenamento válido para o local, assinalando correctamente a localização do prédio;
- 6 -Planta do destaque, elaborada à escala 1:200, 1:500 ou 1:1000, sobre levantamento topográfico, devidamente geo-referenciado e em formato digital, definindo:
- a)Os limites e a orientação do prédio alvo da operação de destaque;
- b)As confrontações do terreno pela forma como estejam indicadas no título de propriedade;
- c)A delimitação da parcela a destacar;
- d)A indicação da área total do prédio e da parcela a destacar;
- e)Os arruamentos, estradas ou caminhos públicos que confrontam com o prédio.