- 1 -Os entulhos provenientes das obras devem ser devidamente acondicionados em contentores, quando exigido, tendo em conta, designadamente, o local ou o tipo de obra, de forma a garantir a salubridade da zona envolvente.
- 2 -Se das obras resultarem entulhos que tenham de ser lançados do alto, a sua remoção deve ser feita por meio de condutas fechadas com descarga em contentores.
- 3 -Não é permitido vazar entulhos nos contentores de recolha de lixo.
Artigo 63.º — Depósitos de entulhos e materiais
Vigente desde: 24/07/2009