A emissão do alvará de licença parcial, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, está sujeita ao pagamento de 30 % do valor da taxa fixada para a emissão do alvará de licença definitivo.
Artigo 79.º — Emissão de alvarás de licença parcial
Vigente desde: 24/07/2009