O adicional à T.M.U. motivado pelo não cumprimento, no que respeita à previsão do número mínimo de lugares destinados ao estacionamento privativo, nas edificações, e ao estacionamento público exterior, calculado de acordo com os parâmetros estabelecidos no Regulamento do Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável ao local ou, quando tal não esteja definido, com os parâmetros definidos pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março, é obtido através da seguinte expressão:
T.M.U.1 (euro) = n x A (m2) x K7 x K8 X V ((euro)m2)
Em que:
- a)T. M. U.1 (euro) - é o valor, em euros, do adicional à Taxa de Municipal de Urbanização devida ao município.
- b)n - Corresponde ao número de lugares de estacionamento não previstos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Regulamento do Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável ao local ou, quando tal não esteja definido, com os parâmetros definidos pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março.
- c)A (m2) - É o valor, em metros quadrados, da área não cedida para destinar a estacionamento privativo nas edificações e ao estacionamento público exterior.
Para o cálculo das áreas por lugar de estacionamento, deve considerar-se:
Veículos ligeiros - 20.00m2 por lugar à superfície e 25.00m2 por lugar em estrutura edificada;
Veículos pesados - 75.00 m2 por lugar à superfície e 130.00m2 por lugar em estrutura edificada;
- d)K7 - Coeficiente que traduz a maior ou menor necessidade de áreas de estacionamento público e privado em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
QUADRO IX
(ver documento original)
- e)V ((euro)/m2) - é um valor em euros igual, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado de construção na área do município. O valor actual a ser aplicado é de 414,00(euro) devendo o mesmo ser anualmente corrigido, de acordo com o disposto no artigo 102.º do presente regulamento.
- f)K8 - Coeficiente que assumirá o valor 1 ou 2.00, consoante se trate de estacionamento à superfície ou em estrutura edificada.