Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente no âmbito cultural e recreativo, social e desportivo ou outros socialmente relevantes.
Conceito de apoio
Os apoios a que se refere o presente regulamento consistem em ajudas, incentivos, comparticipações, donativos ou similares, traduzidos na atribuição de verbas pecuniárias ou na prestação de serviços, de apoio técnico ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, materiais ou bens de consumo necessário para o desenvolvimento das atividades a apoiar, condicionadas pela situação financeira da autarquia e a disponibilidade dos meios logísticos e humanos.
Apoio Financeiro e Apoio não Financeiro
Requisitos para a atribuição dos apoios
Inscrição na União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Instrução dos pedidos
Formalização e divulgação dos apoios
Formas de financiamento
Requisitos para a Atribuição
Exceções
Critérios gerais de avaliação
Avaliação do pedido de atribuição de apoio
Critérios específicos para a área social
Critérios específicos para a área cultural e recreativa
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área cultural e recreativa são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
h.1) Pessoas com deficiência, prevendo atividades ou projetos artísticos, culturais ou recreativos acessíveis a este público
h.2) Pessoas da terceira idade, prevendo atividades culturais ou recreativas que promovam o envelhecimento ativo;
h.3) Crianças e jovens, prevendo iniciativas que fomentem o interesse dos mesmos pela cultura, nomeadamente complementares das atividades curriculares.
Critérios específicos para a área desportiva
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área desportiva são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
Definição de Indicadores
Avaliação de aplicação dos apoios e contratos programa
Incumprimento de requisitos ou obrigações do apoio
Publicidade do Apoio
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo executivo da UFLPBC.
Publicação
O presente Regulamento deve ser publicitado no Diário da República e na página da internet da UFLPBC, conforme previsto no artigo 139 do Código dos Procedimento Administrativo.
Regime transitório
Entrada em vigor
28 de fevereiro de 2020. - O Presidente, José Manuel da Cunha.
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