Após o cumprimento do determinado nos artigos anteriores, recebidas as respostas das instituições contactadas, o presidente ou o vereador com competência delegada apresentará proposta à Câmara Municipal para a arrematação em hasta pública de sucata de veículos abandonados, na qual deveram ser indicadas as condições daquela.
Artigo 15.º — Arrematação da sucata em hasta pública
Vigente desde: 01/04/2021