- 1 -A situação de abandono do veículo é comunicada pelos serviços municipais, ao comando distrital da PSP, GNR, Polícia Judiciária, Direção-Geral de Contribuições e Impostos, Conservatória do Registo Automóvel e ao Tribunal Judicial da Comarca de Avis para que estas entidades, no prazo de 30 (trinta) dias, informem se o veículo é suscetível de apreensão ou se sobre o mesmo impende algum ónus.
- 2 -Se não houver qualquer resposta das entidades no prazo referido no número anterior presume-se que não existe qualquer informação em relação ao veículo.
- 3 -Os serviços municipais devem informar a ESPAP I.P (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública I. P.) sobre a situação de abandono do veículo para que aquela entidade se pronuncie sobre eventual afetação do mesmo ao parque automóvel do estado.
Artigo 14.º — Do procedimento em caso de abandono do veículo
Vigente desde: 01/04/2021