- 1 -Logo que a Câmara Municipal tenha conhecimento das situações descritas no artigo 3.º notifica o proprietário do veículo através de carta registada com aviso de receção enviada para o domicílio constante do registo do veículo, para que o retire do local, no prazo de quarenta e oito horas.
- 2 -Da notificação deve constar, além do prazo para a sua remoção, a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas de remoção e de depósitos devidas, em caso de não cumprimento.
Artigo 4.º — Notificação
Vigente desde: 01/04/2021