- 1 -Os serviços responsáveis do cemitério devem proceder à comunicação da trasladação para os efeitos previstos no artigo 71.º do Código do Registo Civil (averbamento desta no respetivo assento de óbito).
- 2 -Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Artigo 32.º — Comunicação e registo da trasladação
Vigente desde: 31/03/2022