Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou em jazigos e sepulturas declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade no local reservado pela Câmara para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 10 dias sobre a data de demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente, sem prejuízo do consignado no artigo 25.º do presente Regulamento.