- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com projeto de obra, nos termos do RJUE.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
- 3 -Será igualmente dispensado projeto para obra de revestimento de sepultura se a mesma for igual a outra que já tenha sido aprovada pela Câmara Municipal.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas, ou sejam obras isentas de controlo prévio, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 48.º — Licenciamento
Vigente desde: 31/03/2022