- 1 -Do projeto referido no artigo anterior, apresentado em formato digital nos termos da legislação em vigor sobre a matéria, constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e outros elementos considerados relevantes.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos, deverá atender -se à sobriedade própria das construções funerárias, tendo em conta o fim a que se destinam.
- 3 -Os materiais deverão ser preparados fora do cemitério.
Artigo 49.º — Projeto
Vigente desde: 31/03/2022