- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Nos termos preconizados no n.º 3 do artigo 48.º, para a simples colocação, sobre as sepulturas, de laje de tipo aprovado pela Câmara Municipal dispensa-se a apresentação do projeto.
Artigo 53.º — Revestimento
Vigente desde: 31/03/2022