1 - Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo do Serviços Municipais organicamente competes, existindo, para o efeito, impressos/modelos, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
2 - As inumações devem ser requeridas, ao Presidente da Câmara, mediante o preenchimento e entrega de impresso/ modelo próprio.
3 - A trasladação deve ser requerida mediante o preenchimento e entrega de impresso/modelo próprio, dirigida ao Presidente da Câmara, nas situações em que o cadáver ou as ossadas estiverem inumadas no cemitério, procedendo-se da seguinte forma:
a) Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento;
b) Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços remeter o requerimento para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
5 - Compete ao município promover a inumação do cadáver no caso previsto no n.º 4 do artigo 12.º ou a cremação de fetos mortos abandonados.
6 - Os impressos/modelos em uso nos serviços serão disponibilizados no portal do município, no âmbito da qual será igualmente disponibilizada a descrição do procedimento e documentação necessária para a correta instrução dos processos de inumação, exumação, trasladação, concessão de terrenos, obras e demais pedidos a efetuar pelos munícipes.