- 1 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo dos Serviços Municipais organicamente competentes nos termos do artigo anterior, aos quais competem cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, as leis e regulamentos gerais, as deliberações da Câmara Municipal, as decisões do Presidente da Câmara Municipal, bem como fiscalizar a observância por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas das normas do cemitério, constantes do presente Regulamento.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério para além dos horários previstos, ficarão em depósito, aguardando inumação dentro das horas regulamentares, salvo nos casos especiais, em que, com autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal poderão ser inumados.
Artigo 8.º — Receção e inumação
Vigente desde: 31/03/2022