- 1 -As candidaturas poderão ser entregues presencialmente nas instalações da União das Freguesias, ou remetidas por via postal ou eletrónica.
- 2 -A organização reserva-se no direito de admitir a inscrição de candidatos, após a data referida na proposta prévia, quando esta for considerada uma clara valorização para o evento.
- 3 -Todas as Candidaturas serão analisadas, sendo a decisão da organização comunicada por notificação escrita, nos termos legais.
- 4 -O envio da candidatura não valida a participação.
- 5 -A candidatura implica a aceitação integral da constante neste regulamento.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/03/2023