- 1 -A atribuição de espaços de venda é realizada com periodicidade regular de acordo com o n.º 4 do artigo 80.º do RJACSR, e publicitado em Edital de acordo com a alínea d) do n.º 1 de artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda observará o critério da preferência pela data de receção das candidaturas, tendo em atenção o tipo de artigo a expor e o número de stands disponíveis nas dimensões de 3,00 x 3,00 m ou 6,00 x 3,00 m.
- 3 -Todos os participantes estão sujeitos ao pagamento das taxas presentes na tabela anexa e previstas no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Preços.
- 4 -Excetua-se do disposto no número anterior o pagamento relativo ao espaço destinado a restaurante, cujo valor resultará de licitação sobre a base prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, realizada entre os interessados.
Artigo 10.º — Atribuição do espaço
Vigente desde: 13/03/2023