Os artigos 12.º, 13, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º passam a ter, sucessivamente, a seguinte numeração e redação:
Artigo 11.º
Dos materiais a utilizar
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Artigo 12.º
Montagem e desmontagem
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Artigo 13.º
Outras utilizações
- 1 -A presença de vendedores com stand próprio só é permitida desde que devidamente autorizada por despacho do Presidente da Câmara, nos locais próprios disponibilizados para o efeito.
- 2 -É disponibilizado um local para ocupação por roulottes de farturas o qual é atribuído por sorteio.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 14.º
Serviços
- 1 -A iluminação geral do recinto e a eletrificação dos stands e das tasquinhas é da responsabilidade da organização.
- 2 -A limpeza dos espaços públicos do recinto é da responsabilidade da organização.
- 3 -A limpeza dos locais atribuídos é da responsabilidade dos participantes, e deve ser realizada sempre que necessário.
Artigo 15.º
Vigilância e segurança
- 1 -A organização assegura a vigilância do recinto da festa durante os períodos de encerramento ao público.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 16.º
Responsabilidade
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
[...]
Artigo 18.º
Entrada em vigor
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