É aditado ao Regulamento de Participação na Festa do Município o artigo 4.º A e o artigo 4.º B com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Valor a pagar pelos participantes
- 1 -Os participantes na Festa do Município têm de pagar um valor determinado pela câmara municipal mediante informação dos serviços.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os participantes têm de prestar uma caução equivalente a 50 % do valor definido no número anterior.
Artigo 4.º-B
Caução
- 1 -A caução prestada será retida pela entidade organizadora do evento, sempre que se revele necessário cobrir eventuais danos ocorridos nos locais cedidos.
- 2 -A caução é restituída mediante informação dos serviços.
- 3 -Perdem a caução os participantes que:
- a)Desrespeitem o previsto no presente regulamento;
- b)Não comuniquem a desistência da inscrição nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento;
- c)Não mantenham os stands, tasquinhas e restaurantes aberto durante o período da festa.