- 1 -Não será devida qualquer indemnização se algum acontecimento imprevisto, independente da responsabilidade da organização, obrigar à alteração do programa, seu horário ou atraso na sua realização.
- 2 -Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito junto da entidade organizadora no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do facto que a origina, sendo que o não cumprimento do prazo acarreta a declinação da eventual responsabilidade da organização.
Artigo 16.º — Responsabilidade
Vigente desde: 11/03/2025