- 1 -A organização assegura a vigilância do recinto da festa durante os períodos de encerramento ao público.
- 2 -É da responsabilidade dos participantes a segurança dos equipamentos e bens no período de abertura ao público.
- 3 -A organização não se responsabiliza por danos que possam ocorrer no interior de cada local atribuído.
- 4 -Não é permitida, salvo autorização expressa da organização, a permanência de pessoas nos locais atribuídos após a hora de encerramento diário da Festa.
Artigo 15.º — Vigilância e segurança
Vigente desde: 11/03/2025